O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 360/2025 para sustar o Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025, da Polícia Federal, que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça (CACs).
Tal medida se faz necessária diante da clara extrapolação dos limites legais e constitucionais por parte do Poder Executivo, ao invadir competência expressamente atribuída ao Comando do Exército Brasileiro pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
A insegurança jurídica que decorre dessa sobreposição normativa fragiliza o exercício legal das atividades, afeta diretamente a economia relacionada ao setor e prejudica atividades esportivas reconhecidas nacional e internacionalmente.
A Lei nº 10.826/2003 é clara e inequívoca ao estabelecer no seu artigo 24 a competência privativa do Comando do Exército para autorizar e fiscalizar atividades relacionadas aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs), incluindo o controle sobre armas, munições e produtos correlatos.
Trata-se de uma atribuição especializada, técnica e rigorosa, reconhecida historicamente como essencial para a segurança nacional e para o controle adequado de produtos controlados pelo Estado brasileiro.
Ao editar a Instrução Normativa DG/PF nº 311, a Polícia Federal não só ultrapassou os limites constitucionais do seu poder regulamentar como desrespeitou frontalmente uma divisão clara de competências definida pelo legislador ordinário. Essa violação extrapola os limites da mera irregularidade administrativa, configurando uma afronta à segurança jurídica, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito absoluto à legalidade por parte da Administração Pública.
Crédito imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados